Comunicado: Casa Civil publica alterações na estadia de trabalhadores marítimos

Br-Visa informa que a Subchefia para Assuntos Jurídicos, órgão integrante da Casa Civil da Presidência da República, publicou nesta segunda-feira (10 de setembro), o Decreto 9.500, que relata modificações na nova Lei de Migração, promulgada em 2017.
O dispositivo altera a redação de parte do artigo 29 da lei – o trecho trata, entre outros aspectos, dos vistos de visita para trabalhadores marítimos.
Pela norma, o prazo de estadia desse trabalhador no país aumenta de 90 para 180 dias por ano caso ele esteja em viagem de longo curso ou em cruzeiro. Esse aumento no tempo de permanência vale também para aquele funcionário do setor que não se inclua na situação acima, e esteja trabalhando em embarcação de bandeira estrangeira, o que o obriga a pedir visto temporário.
Outra mudança no artigo é que a prorrogação passa a valer também para cruzeiros fluviais que, ao contrário dos marítimos, não eram mencionados no artigo revogado.
As mudanças acima provocaram alterações no texto dos artigos 38 e 147, com os mesmos efeitos.
O decreto entrou em vigor na segunda-feira, data de sua publicação.
Segue no link abaixo a íntegra do decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9500.htm

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