Ministério da Justiça simplifica o processo de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis e Políticas para cidadãos portugueses

O Departamento de Estrangeiros, órgão do Ministério da Justiça responsável pelas normas referentes a estrangeiros em território brasileiro, editou em 06/02/2015 a Portaria nº 07/2015, a qual trouxe modificações nos documentos a serem apresentados para pedidos de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis, e para Gozo dos Direitos Políticos.
Para o processo de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis, a documentação a ser apresentada foi simplificada. Não é mais necessário apresentar declaração de endereço nos termos da lei, bastando apenas os comprovantes de residência usuais (contas de água, luz, telefone, contrato de locação ou escritura). Ademais, o atestado de antecedentes criminais poderá ser obtido junto à Polícia Civil (referentes aos últimos 5 anos), não sendo mais necessário os antecedentes criminais da Secretaria de
Segurança Pública. Os demais documentos a serem apresentados permanecem os mesmos: requerimento, certidão consular específica para Igualdade de Direitos Civis e cópia do RNE.
Quanto ao processo de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis e Gozo dos Direitos Políticos, valem as mesmas modificações supracitadas quanto à comprovação de endereço e antecedentes criminais. Além disso, não será mais necessário comprovar que o candidato lê e escreve no idioma português. O restante da documentação será a cópia do RNE, cédula consular específica para Gozo de Direitos Políticos, cédula consular alegando estar no gozo de direitos políticos em Portugal e o requerimento. O candidato deve comprovar estar morando no Brasil por pelo menos 3 (três) anos.
Por fim, para a Outorga de Gozo de Direitos Políticos a quem já é beneficiário da Igualdade de Direitos Civis, deverá ser apresentada a mesma lista de documentos referentes ao processo de Gozo de Direitos Políticos, acrescida do original do Certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis.
Esta nova norma encontra-se em vigência desde sua publicação, em 06/02.


Ministry of Justice simplifies the process of Equality of Civil Rights and Obligations and Fruition of Political Rights for Portuguese citizens.

The Department of Foreigners, a body of the Ministry of Justice responsible for issuing rules for foreigners in Brazil, issued on February 06th the Ordinance No. 07/2015, which brought changes in the documents to be presented for processing Equality of Civil Rights and Obligations and Fruition of Political Rights processes for Portuguese citizens.
For the process of Equality of Civil Rights and Obligations, the documentation to be submitted has been simplified. It is no longer required to present a formal declaration of address under the law penalties, but just the usual proof of residence (water bills, electricity, telephone, lease or deed). In addition to that, the certificate of criminal records can be obtained directly from the Civil Police (referred to the last 5 years), it is no longer needed the criminal history of the Public Security Bureau. Other documents to be submitted remain the same: application form, specific consular certificate for Equal Civil Rights and copy of RNE.
As for the process of Equality of Civil Rights and Obligations combined with the Fruition of Political Rights, the same abovementioned changes apply in regards to the proof of address and criminal records. In addition, it is no longer needed to prove that the candidate reads and writes in Portuguese.
The remaining documents will be the copy of RNE, specific consular statement for Fruition of Political Rights, consular certificate stating to be in the fruition of political rights in Portugal and the application form. The candidate must be living in Brazil at least for 3 (three) years.
Finally, for the process of Granting Political Rights for individuals that are already qualified for the Civil Rights Equality, the same list of documents related to the Equality of Civil Rights and Obligations combined with the Fruition of Political Rights Fruition apply, plus the original certificate of Equality to Civil Rights and Obligations.
This new rule is in effect since its publication in February 06th

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