Carteira Nacional de Habilitação – CNH para Estrangeiros: Procedimento e Particularidades

Poder conduzir veículo regularmente no País de visita ou estada tem sido uma importante questão.

No Brasil, é permitido aos estrangeiros[1] ou aos brasileiros que tenham obtido carteira de habilitação no exterior a utilizarem a carteira expedida em seu país de origem, desde que estejam em estada regular no Brasil. Como regra, deve-se portar o documento de habilitação válido acompanhado de documento de identificação[2].

Após o período de 180 dias de permanência no Brasil, é obrigatória a obtenção de CNH para estrangeiros, sendo necessário ao interessado fazer os exames de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e apresentar a carteira de habilitação do país de origem e sua tradução.

A solicitação da CNH para estrangeiros deve ser feita junto ao departamento de trânsito, sendo necessário, além dos documentos e exames mencionados anteriormente, verificar quais os procedimentos do local, pois em cada unidade pode ter algum documento diferente a ser entregue ou formulário a ser preenchido para fazer a solicitação da CNH.

Algumas particularidades identificadas no processo de obtenção da CNH para estrangeiros

  • Observamos que nos últimos casos tratados pela BR-Visa, a obtenção de CNH para cidadãos espanhóis tem demorado de 3 a 6 meses e outras nacionalidades 2 a 4 meses;
  • Exigência de inscrição/declaração consular quando a habilitação do país de origem não apresenta validade. Alguns consulados não emitem declarações desse tipo, como a França, sendo necessário solicitar um documento diretamente no país, o que torna o procedimento ainda mais custoso e moroso;
  • Nas unidades da cidade do Rio de Janeiro, a habilitação espanhola é retida e enviada ao país de origem;
  • Os estrangeiros sem comprovante de endereço no próprio nome precisam apresentar uma declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel para confirmar que lá reside, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do declarante;
  • Os cidadãos portugueses com igualdade de direitos fazem o procedimento ora como estrangeiros, ora como brasileiros, aparentemente não há um padrão definido pelo Órgão;
  • Nas unidades fora da cidade de São Paulo, os exames médico e psicotécnico são indicados pelo departamento de trânsito e o estrangeiro não pode escolher a clínica de melhor conveniência. Enquanto em São Paulo pode-se fazer tudo em aproximadamente três horas, nas demais localidades é comum que o requerente volte três, quatro vezes durante o processo de emissão de CNH;
  • Para cidadãos com habilitação de outro país (americano com habilitação alemã, por exemplo) o departamento de trânsito costumava pedir comprovante de residência de pelo menos 6 meses no país em que o documento foi emitido. Nos últimos meses não têm havido mais esse requerimento.

O diferencial do trabalho da BR-Visa

A BR-Visa assessora o estrangeiro em sua ida ao órgão para regularização de biometria e exames médico e psicotécnico, com o acompanhamento do consultor durante todo o processo. Em algumas localidades não é possível realizar o exame médico e psicotécnico no mesmo dia. A retirada da CNH para o estrangeiro também é feita por nossos consultores, bastando uma procuração do cliente. Porém, algumas unidades não permitem a opção da retirada por procuração, sendo necessário ir pessoalmente até o local de retirada da CNH.

[1] Indivíduos de nacionalidade signatária da Convenção de Viena podem a utilizar a carteira de habilitação expedida em seu país de origem pelo prazo de até 180 dias a contar do ingresso no Brasil.
[2] A CNH válida não substituiu, nem supre, o documento de permanência regular que somente é comprovada pelo respectivo Registro Nacional de Estrangeiro-RNE.

Para maiores informações e esclarecimento de dúvidas sobre carteira de habilitação no Brasil entre em contato: [email protected]

 

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