Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior

Atenção para a Obrigação de Entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

Para quem?

Residentes fiscais no Brasil, estrangeiros e brasileiros, e que têm ativos, bens e direitos, incluindo propriedade, depósitos, numerário em moeda estrangeira, entre outros ativos, cujo montante total é igual ou superior a US$ 100.000,00, ou o equivalente em outra moeda no exterior, em 31 de dezembro de 2016 deverão entregar a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior.
São considerados residentes fiscais os estrangeiros:

  • Portadores de visto permanente;
  • Portadores de visto temporário por contrato de trabalho ou;
  • Portadores de visto temporário há mais de 183 dias no país em um período de 12 meses.

Qual o prazo para a apresentação da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior?

Conforme calendário fixo definido pela Circular 3.624 do Banco Central, de 06.02.2013, o período de declaração do CBE 2017 é de 10h de 15 de fevereiro às 18h de 5 de abril de 2017.
Esta declaração é OBRIGATÓRIA. As multas por não cumprir esta obrigação perante o Banco Central do Brasil podem chegar a R$ 250.000,00.

A BR-Visa está estruturada para prestar toda assessoria necessária para cumprimento desta obrigação fiscal pelo estrangeiro. Para mais informações entre em contato: [email protected]
FONTE: Banco Central do Brasil, de acordo com a Circular 3.624/13.

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