CARTEIRAS DE HABILITAÇÃO PARA ESTRANGEIROS: Nova validade no Estado de São Paulo

A validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) solicitada por estrangeiro deverá ser de 5(cinco) e de 3 (três) anos para estrangeiros com idade superior a 65 anos, independentemente da validade do visto do condutor, de acordo com o Comunicado nº 01/2013 do Departamento Estadual de Transito (DETRAN), que determina o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para estrangeiros é igual àquela definida no exame de aptidão física e mental, como indicado no artigo 147 do Código de Transito Brasileiro.


 

DRIVER’S LICENSE (CNH) FOR FOREIGNERS: New validity in São Paulo

The validity of the Driver’s License (CNH) requested by alien must be of five (5) and three (3) years to foreigners over the age of 65, regardless of the validity of the visa of the driver, according to the Note No. 01/2013 of Transit Department of Sao Paulo State. The Transit Department determines the validity of the Driver’s License (CNH) for foreigners is equal to that defined in the examination of physical and mental fitness, as indicated in Article 147 of the Brazilian Code of Transit .

Share on linkedin
Share on twitter
Share on facebook
Share on whatsapp
Share on email
Share on telegram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

I accept the Terms and Conditions and the Privacy Policy

Fale com um
Especialista em Global Mobility