NOTA DE ESCLARECIMENTO – Resolução Normativa N° 125

A BR-Visa esclarece a seus parceiros, clientes e fornecedores que a Resolução Normativa N° 125 que foi publicada ontem, 22 de fevereiro de 2017, que dispunha sobre a concessão de residência temporária a nacional de país fronteiriço por até dois anos foi revogada pelo Dr. Hugo Medeiros Gallo da Silva que, além de Coordenador Geral de Imigração, assumiu também a presidência do Conselho Nacional de Imigração. A publicação desta revogação foi feita no Diário Oficial da União já na data de hoje, 23 de fevereiro de 2017.

A RN 125 dava concessão de residência temporária ao estrangeiro de país fronteiriço para o qual ainda não esteja em vigor o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul e países associados que tenha ingressado no território brasileiro por via terrestre. O objetivo era promover a regularização migratória dos nacionais da região.

A Br-Visa continua acompanhando o trâmite desta questão e, havendo qualquer fato novo, irá comunicar por meio de suas redes sociais e/ou seu boletim de notícias.

Equipe BR-Visa.

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