Nova norma simplifica obtenção de Carteira Profissional (CTPS) para estrangeiros

A Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, órgão do Ministério do Trabalho e Emprego responsável pelos procedimentos administrativos referentes à contratação de profissionais, editou no último dia 26/01/2015 a Portaria nº 04/2015, com modificações nos documentos a serem apresentados para emissão de Carteira Profissional (CTPS) para estrangeiros.
Até a publicação desta Portaria, era necessário que o estrangeiro, beneficiário de visto temporário ou permanente – modalidade Diretor, apresentasse, além de CPF e comprovante de residência, documentação
referente ao registro na Polícia Federal (protocolo de RNE + SINCRE ou a cédula definitiva de RNE).
Com essa norma, a partir da publicação do deferimento da autorização de trabalho do Diário Oficial, acompanhada do CPF, comprovante de residência e fotografia já são suficientes para a emissão da CTPS nas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego.
Esta nova norma encontra-se em vigência desde sua publicação, em 30/01.


New rule simplifies the obtaining of Work Booklet (CTPS) for foreigners

The Secretariat of Public Policies for Employment, a body of the Ministry of Labor responsible for the administrative procedures of professionals’ documents, issued on January 26th the Ordinance No. 04/2015, which brought changes in the documents to be presented for processing Work Booklets (CTPS) for foreigners.
Until the publication of this Ordinance, it was necessary that the foreigner, temporary or permanent (Director) visa beneficiary presented the CPF and proof of residence together with the Federal Police registration documents (RNE protocol + SINCRE or the definitive RNE card).
From now on, the publication of the work permit in Official Gazette, together with the CPF, proof of address and photo are enough to issue the CTPS in the local labor departments.
This new rule is in effect since its publication in January 30th BRASíLIA .

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