É oficial: Netos de portugueses podem adquirir nacionalidade originária

Em 21 de junho de 2017 foi publicado no Diário da República de Portugal o decreto-lei n.º 71/2017 que fixa novos fundamentos para a concessão da nacionalidade por naturalização e de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa. Este texto oficializa mudança de regulamentação já aprovada pelo Conselho de Ministros de Portugal em 20 de abril de 2017 que facilita a cidadania para netos de portugueses.

Aquisição da nacionalidade para netos de portugueses nascidos no estrangeiro

1. A nacionalidade portuguesa originária pode ser atribuída a netos de portugueses nascidos no estrangeiro que, entre outros requisitos, tenham “laços de efetiva ligação à comunidade nacional”. No texto publicado, o Governo determina os termos em que deve ser reconhecida a existência desses laços.
2. Os netos de portugueses nascidos no estrangeiro têm ainda de preencher outros requisitos para obter a nacionalidade portuguesa: ? Declarem que querem ser portugueses; ? Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa; ? Inscrevam o seu nascimento no registo civil português.

Ligação efetiva à comunidade portuguesa

São requisitos subjetivos para comprovar efetiva ligação à comunidade nacional:

  • A residência legal em território nacional;
  • A deslocação regular a Portugal;
  • A propriedade em seu nome há mais de 3 anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de 3 anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
  • A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
  • A participação regular ao longo dos últimos 5 anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.

Os requisitos objetivos que comprovam laços efetivos com a comunidade portuguesa, ou seja, dispensa a comprovação dos itens listados acima, são que o adquirente:

  • Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no serviço nacional de saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território português ou demonstre o conhecimento da língua portuguesa;
  • Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no serviço nacional de saúde ou nos serviços regionais de saúde.

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FONTE: Diário da República de Portugal

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