Entenda o PERT: O novo REFIS

O Programa Especial de Regularização Tributária, denominado PERT, o novo REFIS, foi instituído pela Medida Provisória nº 783, publicada pelo Diário Oficial da União em 31 de maio de 2017.

O que é o PERT – O novo REFIS?

O novo REFIS é um programa que contempla os débitos tributários e não tributários juntos à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que tenham vencimento até o dia 30 de abril de 2017. Inclusive aqueles que sejam objeto de parcelamentos anteriores, que estejam em discussão administrativa ou judicial, ou proveniente de lançamento de ofício efetuados após a publicação da Medida Provisória.
O Programa de Regularização Tributária, denominado PRT, teve sua vigência encerrada em 1º de junho de 2017. O PRT contemplava os débitos tributários ou não tributários vencidos até 30 de novembro de 2016.

Quem pode aderir?

Podem aderir ao PERT – o novo REFIS – pessoas físicas e pessoas jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrem em recuperação judicial.

Prazo para adesão

A adesão ao novo REFIS deve ser feita por requerimento até o dia 31 de agosto de 2017.
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Forma de Pagamento

O pagamento pode ser feito pela opção de uma das modalidades seguintes:

  • Aplicável aos débitos na Receita Federal: Pagamento à vista, de no mínimo 20% do valor da dívida consolidada. A liquidação do restante poderá ser feita com o prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, sem reduções, sendo possível pagar em espécie saldo remanescente em até 60 meses.
  • Aplicável aos débitos na Receita Federal e na Procuradoria da Fazenda Nacional: Pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas.
  • Aplicável aos débitos na Receita Federal e na Procuradoria da Fazenda Nacional: Pagamento à vista, de no mínimo 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser liquidado nas opções seguintes:
  • Parcela única liquidada em janeiro de 2018, com reduções de 90% de juros e 50% das multas; ou
  • Parcelamento até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas; ou
  • Parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior (Esta opção não é aplicável aos débitos na Procuradoria da Fazenda Nacional).

O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200,00 para o devedor pessoa física e de R$ 1 mil para a pessoa jurídica.

Demais informações

O Programa não admite o parcelamento de débitos decorrentes de auto de infração em que foi caracterizada a sonegação fiscal, cujo processo administrativo transitou em julgado.
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editarão, em até 30 dias, os atos necessários à execução dos procedimentos do PERT.

Para mais informações entre em contato com a BR-VISA.

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