Raio-X do Decreto de Trump sobre a Imigração nos EUA

O Decreto de Trump intitulado, “Protegendo a Nação da Entrada Terrorista Estrangeira nos Estados Unidos”, assinada em 27 de janeiro de 2017

O Decreto de Trump (Ordem Executiva) traz uma série de disposições extremas, incluindo:

  • Proibição de entrada por 90 dias de cidadãos de certas nacionalidades;
  • Suspensão do Programa de Isenção de Entrevista Visa (VIWP) nos Consulados e Embaixadas dos EUA em todo o mundo;
  • Implementação de rastreio de segurança adicional para todos os benefícios e aplicações de imigração nos EUA; e
  • Uma proibição de 120 dias do Programa de Admissão de Refugiados dos EUA.

Proibição da entrada por 90 dias de cidadãos de certas nacionalidades

Suspendida a entrada de cidadãos do Irã, Iraque, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iêmen por um período de pelo menos 90 dias. Na manhã seguinte à assinatura do Decreto de Trump, um porta-voz do Department of Homeland Security (DHS) dos Estados Unidos confirmou que esta proibição de 90 dias aplicava-se também a residentes legais nos Estados Unidos que fossem nativos desses países. Mas a partir de domingo, 29, o DHS voltou atrás e declarou que os residentes permanentes legais dos Estados Unidos são “considerados como de interesse nacional” e, portanto, serão admitidos nos EUA sem nenhuma “informação depreciativa indicando que [o indivíduo é] uma ameaça séria” aos EUA.

Esta proibição de entrada de 90 dias, que só entrou em vigor na sexta-feira à noite, já recebeu muita oposição de várias organizações, membros do congresso americano e governos estrangeiros. Tudo isso, por sua vez, resultou na decisão do Tribunal de Distrito Federal dos EUA desautorizando a Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP) de fazer cumprir a ordem executiva nas fronteiras e aeroportos dos EUA pelo menos até 21 de fevereiro, data da próxima audiência. A Casa Branca foi forçada a modificar sua posição sobre a proibição de banir os residentes permanentes legais dos Estados Unidos de uma proibição “automática” de 90 dias, sujeita a triagem adicional.

Quem está sujeito à proibição de 90 dias?

A proibição aplica-se a qualquer indivíduo dos 7 países acima mencionados, incluindo aqueles que:

  • Possuirem a dupla cidadania;
  • Portarem um visto de não imigrante válido (por exemplo, H-1B, L-1, E-3, O-1, TN, F-1); ou
  • Tiverem um pedido de green card dos EUA pendente com o governo.

Isso poderia expandir-se para outros países?

Sim. A Ordem Executiva assinada deixa margem para a adição de outros países, em nome do “interesse nacional”, enquanto se aguardam as conclusões do DHS, DOS (Departamento de Estado) e ODNI (Gabinete do Diretor de Inteligência Nacional). Dentro dos primeiros 30 dias da ordem, o DHS, o DOS e o ODNI devem determinar “as informações necessárias de qualquer país” para julgar qualquer visto, entrada ou benefício de imigração nos EUA. Os países recebem, então, 60 dias para dar cumprimento às informações necessárias. Se um país não cumprir, os cidadãos desse país podem ser proibidos nos EUA indefinidamente ou até que o país coopere.

A proibição pode durar mais de 90 dias?

Sim. Dentro dos primeiros 30 dias da ordem, o DHS, o DOS e o ODNI devem determinar “as informações necessárias de qualquer país” para julgar qualquer visto, entrada ou benefício de imigração nos EUA. Os países recebem, então, 60 dias para dar cumprimento às informações necessárias. Se um país não cumprir, os cidadãos desse país podem ser proibidos nos EUA indefinidamente ou até que o país coopere.

Há alguma isenção à proibição?

Sim, mas não foram dadas orientações específicas sobre a forma como se pode aplicar ou quais os requisitos específicos que devem ser cumpridos para a isenção. O Decreto de Trump estabelece apenas que as Secretarias de Estado e Segurança Interna podem, caso a caso e no interesse nacional, emitir vistos ou outros benefícios de imigração para nativos dos 7 países identificados.

Nota: Em 29 de janeiro, o DHS usou esta isenção para Residentes Permanentes Legais dos EUA declarando que os Residentes Permanentes Legais dos Estados Unidos são “considerados de interesse nacional” e, portanto, serão admitidos nos EUA se não houver “informações depreciativas indicando que [o indivíduo é] Ameaça “para os EUA.

O que isto significa?

Embora o Tribunal Federal do Distrito Federal tenha ordenado que o CBP permaneça com o cumprimento da ordem, não está claro se e em que medida o CBP cumprirá esta ordem. CBP está inconsistentemente aderindo à ordem judicial.

Por conseguinte, os cidadãos (incluindo os de dupla nacionalidade) do Irã, do Iraque, da Líbia, da Somália, do Sudão, da Síria e do Iémen são avisados ??do seguinte:

  • Aqueles nos EUA como não imigrantes (por exemplo, H-1B, L-1, E-3, O-1, TN, F-1) ou com solicitações de green card pendentes são aconselhados a abster-se de qualquer viagem fora dos EUA.
  • Aqueles que são residentes permanentes legais dos EUA devem ser capazes de voltar a entrar nos Estados Unidos, mas são alertados sobre o rastreio adicional e atrasos no porto de entrada dos EUA.
  • Aqueles que estão solicitando vistos dos EUA em Consulados/Embaixadas dos EUA no exterior estão sujeitos à proibição de 90 dias. Os Consulados/Embaixadas dos EUA já estão suspendendo a emissão de vistos de não imigrante e imigrante e, portanto, esses indivíduos devem já esperar por longos atrasos para a obtenção dos vistos.
  • Aqueles que estão fora dos Estados Unidos, mas que possuem vistos válidos nos EUA ou permissões de viagem devem obter uma orientação técnica.
  • Aqueles que já estão em trânsito para os EUA:

– Devem buscar conselho (há advogados na maioria dos aeroportos internacionais) e falar com um juiz de imigração.

– Não assinem nada sem um advogado presente. Em nenhuma circunstância os residentes permanentes devem assinar um Formulário I-407 Registro de Abandono do Status de Residente Permanente Legal.

 

‘Escrutínio’ Baseado na Viagem ao País da Proibição

Indivíduos, incluindo os cidadãos dos EUA e aqueles que não são nativos dos sete países proibidos listados, mas que viajaram para um desses países, devem antever questionamentos adicionais e atrasos ao entrar nos EUA.

Além disso, todos os cidadãos estrangeiros não sujeitos à proibição devem entender que existirá o aumento do risco de atrasos na solicitação de vistos no Consulado dos Estados Unidos e na reentrada no país.

Suspensão do Programa de Isenção de Entrevista de Visto (VIWP) nos Consulados e Embaixadas dos EUA em todo o Mundo

O Decreto de Trump suspende o Programa de Isenção de Entrevista de Visto (VIWP), também conhecido como “Dropbox”. O VIWP havia dispensado o requisito de entrevistas para viajantes de “baixo risco”, candidatos em grande parte patrocinados pelo emprego que renovassem seus vistos de viagem não imigrantes E, H, L, O, P ou R e que já haviam sido submetidos a exames governamentais. Agora, esses candidatos de renovação de visto dos EUA, independentemente do país de nacionalidade ou cidadania, devem assistir a uma entrevista presencial.

O que isto significa?

Todos os viajantes que procuram renovar seus vistos e aqueles que procuram se candidatar a vistos iniciais nos Consulados/Embaixadas dos EUA devem antever tempos de espera mais longos tanto para a obtenção de vistos como para a emissão de vistos.

Em consulta hoje, dia 1º de fevereiro, junto à Embaixada americana em Brasília, a BR-Visa apurou que a partir da publicação do decreto do Presidente Donald Trump, apenas vistos vencidos em menos de 12 meses poderão ser renovados e isentos de entrevista consular.

Além disso, a regra de isenção de entrevista mudou; apenas solicitantes com idade inferior a 14 anos ou acima dos 79 anos, que nunca tiveram um pedido de visto recusado, em geral não necessitam agendar entrevista no Consulado ou Embaixada.

Por fim, a atendente ainda informou que novas regras ainda poderão ser adotadas, considerando o trâmite das normas nos EUA.

-Nota-

Sobre esta questão de emissão de vistos, algo que impacta diretamente qualquer cidadão, no Brasil e fora, vale ressaltar que as dificuldades geradas pelo decreto ainda estão sendo analisadas e podem ser agravadas. Entre em contato com a BR-Visa pelo [email protected] e saiba mais como renovar ou solicitar seu visto americano.

A Ordem Executiva altera o Programa de Isenção de Visto ou o ESTA (programas não voltados à brasileiros)?

Não. O “Programa de Isenção de Entrevista de Visto” é diferente do “Programa de Isenção de Visto (VWP)”, que permite que os cidadãos de 38 países nomeados para viajar para os Estados Unidos. O VWP ainda está em vigor. Os cidadãos da maioria dos países da Europa Ocidental e outros (por exemplo, Austrália, Nova Zelândia, Japão, Cingapura) podem ainda solicitar a admissão aos Estados Unidos com base nos seus passaportes e um apuramento do ESTA.

Implementação do rastreio de segurança adicional para todos os benefícios e aplicações de imigração nos EUA

O Decreto de Trump diz que o DHS, o DOS, o DNI e o FBI devem implementar medidas adicionais de rastreamento de segurança destinadas a identificar indivíduos “que procuram entrar nos EUA de forma fraudulenta com a intenção de causar danos”. Após o 11 de setembro, as agências americanas já haviam implementado um sistema robusto para examinar todos os requerentes de visto.

O que isto significa?

Ao exigir medidas adicionais de triagem de todos os indivíduos que procuram qualquer benefício de imigração nos EUA, além do recente congelamento de contratações do Governo Federal, indivíduos e empregadores devem preparar-se para atrasos em todos os níveis de solicitações temporárias e permanentes de permissão de trabalho nos EUA.

Suspensão do Programa de Admissão de Refugiados dos EUA (USRAP)

Quem é afetado pela suspensão do USRAP?

Todos os refugiados que estão sendo processados ??no exterior e que buscam admissão nos Estados Unidos são afetados. Para a maioria dos refugiados, a suspensão é de pelo menos 120 dias. Para os refugiados sírios, a proibição de admissão é indeterminada. O Decreto de Trump declara que a transformação e admissão de refugiados sírios cessarão até que o Presidente determine que forem introduzidas alterações suficientes no programa para assegurar o seu alinhamento com o interesse nacional. Não há mais esclarecimentos sobre o que pode ser considerado “suficiente” ou “interesse nacional”. Este dispositivo elimina efetivamente o tratamento dos pedidos de refugiados e a admissão de refugiados sírios.

Quanto tempo dura a suspensão do USRAP?

O USRAP é suspenso por 120 dias. Durante este tempo, o DOS e o DHS são obrigados a rever o processo de aplicação e julgamento para determinar que procedimentos adicionais a tomar para garantir que os refugiados “não representam uma ameaça para a segurança e o bem-estar dos Estados Unidos” e para implementar esses procedimentos. Após os 120 dias, o DOS só pode retomar as admissões de refugiados que sejam cidadãos de países que são vistos em tendo salvaguardas suficientes para garantir a segurança e o bem-estar dos Estados Unidos.

Alguns refugiados ou países são uma prioridade?

O Decreto de Trump afirma que, uma vez que o USRAP comece a permitir que os refugiados entrem, o DOS prioriza os refugiados com reivindicações de base religiosa, se a religião do refugiado é uma religião minoritária no país de nacionalidade do indivíduo. A Ordem Executiva não aborda a questão das sub-seitas ou grupos minoritários dentro da religião predominante de um país.

Quantos refugiados serão permitidos nos Estados Unidos?

O Decreto de Trump afirma que o DOS e o DHS só podem admitir 50.000 refugiados para o ano fiscal de 2017 (após a suspensão ser levantada). Isso representa uma redução de mais de 50% no número de admissões de refugiados. Se a suspensão continuar por mais de 120 dias, é questionável se os EUA vão admitir qualquer refugiado durante o ano fiscal de 2017.

Há alguma exceção a essa proibição de admissão de refugiados?

Sim. A partir de sábado, 28 de janeiro de 2017, o Tribunal de Distrito dos EUA para o Distrito Leste de Nova York emitiu uma liminar de emergência da Ordem Executiva. Assim, o governo dos Estados Unidos é impedido de negar a admissão de refugiados que buscam admissão como parte do USRAP, titulares de vistos válidos de imigrantes e não-imigrantes e outros indivíduos dos 7 países designados. Esta liminar aplica-se a todo o país. Vários outros tribunais federais emitiram liminares semelhantes.

A Ordem, conforme escrita, permite ao DOS e ao DHS admitir indivíduos como refugiados, caso a caso, quando do interesse nacional.

Mesmo durante o período de suspensão de 120 dias, o DOS e o DHS podem continuar a processar e admitir refugiados com reivindicações religiosas, se a religião for minoritária no país de origem.

NOTA

Com toda a polêmica gerada em torno desta medida do governo americano, as dúvidas sobre o que, de fato, será implementado e/ou modificado são constantes. Visto isso, a BR-Visa está acompanhando e notificará por meio de seu mailing, site e/ou páginas de Facebook e LinkedIn.

FONTE: Embaixada dos EUA no Brasil, The White House, Pearl Law Group.
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