Comunicação de Saída Definitiva do País: prazos e penalidades

De acordo com a legislação tributária vigente, todo indivíduo que deixa o Brasil para morar em outro país deve informar essa situação à Receita Federal do Brasil (RFB). Para isso, deve-se fazer uma comunicação definitiva de saída do país. O brasileiro ou estrangeiro que adquiriu a condição de residente fiscal no Brasil precisa realizar o processo de saída definitiva quando deixar o país de forma definitiva ou por um período superior a 12 meses.

Esse processo começa com a entrega da Comunicação de Saída, comunicando a data de saída do Brasil à RFB, e posteriormente transmitir a Declaração de Saída Definitiva.

Quem saiu do Brasil de forma definitiva — ou passou a ser considerado não residente — em 2023, deve enviar a Comunicação até 29 de fevereiro de 2024. Caso você se enquadre nessas condições ou tenha interesse pelo assunto, continue a leitura do post e esclareça as suas principais dúvidas!

O que é e para que serve a Comunicação de Saída Definitiva do país?

A Comunicação de Saída Definitiva do País é o documento que o residente fiscal precisa enviar à Receita Federal para comunicar sua saída do país e informar que passou a ser considerado um não residente fiscal. Ela é a primeira etapa do processo de saída definitiva. Com esse processo, a pessoa deixa de ser residente fiscal no Brasil. Isso é de grande relevância, pois o Brasil tem a base de tributação universal, ou seja, os rendimentos recebidos no exterior podem ser tributados aqui no Brasil.

Qual o prazo para a entrega do documento?

O período de envio da Comunicação de Saída é contado a partir da partida até o último dia de fevereiro do ano seguinte. Ela pode ser feita de duas formas:

  • Condição temporária: o cidadão viaja para o exterior com a intenção de passar um período preestabelecido (alguns meses, por exemplo) e completa 12 meses sem retornar ao Brasil.
  • Caráter permanente: ocorre quando há uma decisão de deixar definitivamente o país.

O que acontece se a Comunicação não for entregue?

A penalidade é que o cidadão permanece como residente fiscal no Brasil por um ano após a saída temporária, definitiva ou a data em que se configurou como não residente no país. Isto é, em caso de rendimentos no exterior, ele deve fazer o cálculo mensal do carnê-leão e recolher o imposto de renda devido no período.

Atenção!

A comunicação de saída é um processo que pode parecer simples, porém, é importante estar atento aos procedimentos que devem preceder ao preenchimento deste comunicado. Questões como rendimentos no Brasil, investimentos, empresas, contas bancárias implicam em necessidades específicas perante a Receita Federal do Brasil (RFB). Além disso, é crucial verificar o planejamento futuro para avaliar cada situação específica. Cada detalhe pode ter implicações nas obrigações fiscais e no tratamento tributário ao deixar o país, por isso é recomendável buscar orientação profissional para garantir o cumprimento adequado das exigências legais.

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Gostou deste post? Aproveite e saiba como é a declaração do imposto de renda para brasileiro no exterior! Boa leitura!

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