Carnê-leão, você já fez o seu?

Fica sujeita a efetuar o recolhimento do imposto de renda, por meio do Carnê-leão, a pessoa física residente no Brasil que recebe rendimentos do exterior, tais como:

  • Salários;
  • Lucros e dividendos;
  • Aluguel de imóvel localizado no exterior e etc.

Ou de pessoa física no Brasil, tais como:

  • Arrendamento;
  • Locação ou sublocação de imóveis e móveis;
  • Trabalho assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício, e etc.

Importante observar que, caso o rendimento percebido já seja tributado na fonte, não será necessário o cálculo do carnê-leão.

Residente fiscal

O residente fiscal no Brasil fica sujeito ao cálculo do carnê-leão, sob risco de ficar irregular perante as autoridades fiscais na ausência do cumprimento da obrigação fiscal.
Compensação e dupla tributação
O Brasil possui acordos, convenções ou tratados internacionais com alguns países, que tratam sobre medidas para evitar a dupla tributação. Essas medidas possibilitam que o imposto de renda devido no Brasil seja compensado com o valor do equivalente ao imposto de renda pago no exterior.
Caso o valor do imposto pago no exterior exceda o valor do imposto de renda devido no Brasil, a diferença poderá ser utilizada no próximo mês.
Alíquota sobre o rendimento recebido
O valor da alíquota do imposto de renda pode variar conforme o valor do rendimento recebido. Veja abaixo as alíquotas aplicáveis:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5
De 2.826,66 até 3.751,05 15
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5
Acima de 4.664,68 27,5

Quando devo fazer o cálculo do carnê-leão?

O cálculo do carnê-leão deve ser feito conforme o recebimento do rendimento do contribuinte. Se o recebimento de rendimentos do exterior, ou de pessoa física, for mensal, o cálculo do carnê-leão deverá ser feito mensalmente e o imposto de renda deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento do rendimento.
Demais valores, cujo recebimento não for mensal, devem ser monitorados para não ficarem de fora do cálculo do carnê-leão.

Não fiz o cálculo do carnê-leão, e agora?

O atraso do cálculo mensal do carnê-leão implica no pagamento de multas e juros. Ressaltamos que os valores apurados pelo carnê-leão e os rendimentos pagos devem ser reportados na Declaração de Imposto de Renda.
Se os rendimentos não forem informados na Declaração de Imposto de Renda, será lançada multa de 75% sobre o valor do imposto mensal devido e não pago e, 150% no caso de sonegação, fraude ou conluio.
No caso dos rendimentos que não foram calculados pelo carnê-leão serem reportados na Declaração de Imposto de Renda, a multa será de 50% sobre o valor do pagamento mensal que não foi efetuado. A multa será devida ainda que não seja apurado imposto de renda a pagar no ajuste anual da Declaração de Imposto de Renda.

Pagamentos

Na Declaração de Imposto de Renda, devem ser informados os valores sujeitos ao cálculo do carnê-leão, bem como os valores de imposto de renda recolhido no ano-calendário da declaração.
Ainda que não seja necessário entregar à Receita Federal os DARFs de imposto de renda pagos, é recomendável guardar os comprovantes de pagamento caso seja necessário fazer prova dos recolhimentos.

Entre em contato com a BR-VISA para assessoria no cálculo do carnê-leão.

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